Levando em conta que apesar de a Constituição Federal (art. 93, inciso VII ) dispor que "o Juiz de Direito titular residirá na respectiva comarca", Sertânia no coeficiente de mais de 33.000 (trinta e três mil) habitantes encontra-se sem um Juiz de Direito titular a mais de dois anos, motivo este que leva-nos a conclamar a todas as autoridades competentes especialmente o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a nomeação do Juiz de Direito titular em nossa comarca, pois sabemos da extrema necessidade de um juiz definitivo (titular). A UJS e o Grupo de Estudos Filosóficos Carpe Diem em consenso com o Conselho de Paz, Poder Legislativo, Poder Executivo, Ministério Público e Sociedade Civil Organizada encaminharão um abaixo-assinado solicitando de caráter urgente a nomeação de um Juiz de Direito titular para a comarca de Sertânia. Salientamos ainda o desempenho e o esforço do Juiz de Direito em exercício Dr. Fábio, onde o mesmo desempenha um excelente trabalho no seu cargo cumulativo.
Mural de Recados
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário